Proposição - Projeto de Lei 125/2013 Entrada na câmara em 16/09/2013
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga a "Semana do Vestibulando""
Autor(es): Fábio Pereira dos Santos
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/09/2013 |
Constitucional 19/09/2013 23/09/2013 |
23/09/2013 |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 19/09/2013 |
Constitucional 19/09/2013 23/09/2013 |
23/09/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 12/11/2013 | ||
À Sanção | 29/10/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 29/10/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 29/10/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 21/10/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 17/09/2013 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
385/2013 29/10/2013 |
385/2013 | 29/10/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 125/2013
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga a "Semana do Vestibulando".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga a "Semana do Vestibulando", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 29 de outubro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Roberto Carlos Muniz
RELATOR/SUPLENTE
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga a "Semana do Vestibulando".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga a "Semana do Vestibulando", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 29 de outubro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Roberto Carlos Muniz
RELATOR/SUPLENTE