Proposição - Projeto de Lei 132/2013 Entrada na câmara em 19/09/2013
Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Cobrador de Ônibus.
Autor(es): Fábio Pereira dos Santos
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 27/09/2013 |
Constitucional 27/09/2013 25/09/2013 |
25/09/2013 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 27/09/2013 |
Constitucional 27/09/2013 25/09/2013 |
25/09/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 12/11/2013 | ||
À Sanção | 29/10/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 29/10/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 29/10/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 21/10/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/09/2013 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
385/2013 29/10/2013 |
385/2013 | 29/10/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 132/2013
"Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Cobrador de Ônibus".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Cobrador de Ônibus", a ser comemorado anualmente, no dia 26 de Julho.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 29 de outubro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Roberto Carlos Muniz
RELATOR/SUPLENTE
"Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Cobrador de Ônibus".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Cobrador de Ônibus", a ser comemorado anualmente, no dia 26 de Julho.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 29 de outubro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Roberto Carlos Muniz
RELATOR/SUPLENTE