Início do conteúdo

Proposição - Emenda à Lei Orgânica 001/2013 Entrada na câmara em 17/09/2013


Acrescenta parágrafo ao artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.


Autor(es): Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe , Fábio Pereira dos Santos , Juarez Carlos Pires , Nilson Lucas Gonçalves , Nilson Teixeira de Morais - Nilsin Transnil , Nilton Manoel , Roberto Carlos Muniz , Rogério Rodrigues de Oliveira - Leo Escolar , Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Especial 10/10/2013 Constitucional
10/10/2013 17/10/2013
17/10/2013
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 03/10/2014
Redação Final Aprovada 23/09/2014
Aprovado 2ª discussão e votação 22/09/2014
Aprovado 1ª discussão e votação 20/12/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 04/10/2013

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2013

Acrescenta parágrafo ao art. 54 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Acrescente-se parágrafo 6º ao art. 54 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga com a seguinte redação:

"Art. 54 (...)

§ 6º A iniciativa popular prevista no caput deste artigo poderá ser exercida por meio eletrônico, que será regulamentado através de lei."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2014.




Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
Início do rodapé