Proposição - Emenda à Lei Orgânica 001/2013 Entrada na câmara em 17/09/2013
Acrescenta parágrafo ao artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.
Autor(es): Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe , Fábio Pereira dos Santos , Juarez Carlos Pires , Nilson Lucas Gonçalves , Nilson Teixeira de Morais - Nilsin Transnil , Nilton Manoel , Roberto Carlos Muniz , Rogério Rodrigues de Oliveira - Leo Escolar , Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Especial | 10/10/2013 |
Constitucional 10/10/2013 17/10/2013 |
17/10/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 03/10/2014 | ||
Redação Final Aprovada | 23/09/2014 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 22/09/2014 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/12/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 04/10/2013 |
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2013
Acrescenta parágrafo ao art. 54 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Acrescente-se parágrafo 6º ao art. 54 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga com a seguinte redação:
"Art. 54 (...)
§ 6º A iniciativa popular prevista no caput deste artigo poderá ser exercida por meio eletrônico, que será regulamentado através de lei."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
Acrescenta parágrafo ao art. 54 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Acrescente-se parágrafo 6º ao art. 54 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga com a seguinte redação:
"Art. 54 (...)
§ 6º A iniciativa popular prevista no caput deste artigo poderá ser exercida por meio eletrônico, que será regulamentado através de lei."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR