Proposição - Projeto de Lei 138/2013 Entrada na câmara em 23/09/2013
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Profissional Metalúrgico".
Autor(es): Fábio Pereira dos Santos
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio Agropecuária e Defesa do Consumidor | 27/09/2013 |
Constitucional 27/09/2013 30/09/2013 |
30/09/2013 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 27/09/2013 |
Constitucional 27/09/2013 30/09/2013 |
30/09/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 29/10/2013 | ||
À Sanção | 10/10/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 10/10/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 10/10/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 09/10/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 24/09/2013 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
365/2013 10/10/2013 |
365/2013 | 10/10/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 138/2013
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Profissional Metalúrgico".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Profissional Metalúrgico", a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de outubro.
Art. 2º O Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, incentivará e promoverá eventos comemorativos referentes ao Dia Municipal do Profissional Metalúrgico, marcando a data como um momento de agradecimento pelas vitórias alcançadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de outubro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Roberto Carlos Muniz
RELATOR/SUPLENTE