Proposição - Projeto de Lei 140/2013 Entrada na câmara em 30/09/2013
Dispõe sobre a denominação de via pública no Bairro Bethânia.
Autor(es): Juarez Carlos Pires
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 21/10/2013 |
Constitucional 21/10/2013 07/10/2013 |
07/10/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 12/11/2013 | ||
À Sanção | 29/10/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 29/10/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 29/10/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 21/10/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 30/09/2013 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
385/2013 29/10/2013 |
385/2013 | 29/10/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 140/2013
"Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Bethânia."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Passagem Hermógenes a via pública (escadaria) situada no Bairro Bethânia, com início na Rua dos Reis entre os nºs 143 e 159 e término na Rua Rute entre os nºs 708 e 724.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elisio Felipe Reyder, aos 29 de outubro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Bethânia."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Passagem Hermógenes a via pública (escadaria) situada no Bairro Bethânia, com início na Rua dos Reis entre os nºs 143 e 159 e término na Rua Rute entre os nºs 708 e 724.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elisio Felipe Reyder, aos 29 de outubro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR