Início do conteúdo

Proposição - Projeto de Lei 159/2013 Entrada na câmara em 18/10/2013


"Institui o Programa "Exercita Ipatinga" no âmbito do Município de Ipatinga e dá outras providências".


Autor(es): Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 04/11/2013 Constitucional
04/11/2013 28/10/2013
28/10/2013
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 04/11/2013 Constitucional
04/11/2013 28/10/2013
28/10/2013
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 02/12/2013
À Sanção 07/11/2013
Aprovado 2ª discussão e votação 07/11/2013
Redação Final Aprovada 07/11/2013
Aprovado 1ª discussão e votação 06/11/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 18/10/2013

PROJETO DE LEI Nº 159/2013

Institui o Programa "Exercita Ipatinga" no âmbito do Município de Ipatinga e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Ipatinga, o Programa "Exercita Ipatinga", de caráter permanente, visando a realização de atividades físicas que proporcionem um modo de vida mais ativo e saudável para a população.

Parágrafo único. A execução do Programa "Exercita Ipatinga" dar-se-á pela prática de atividades físicas leves, além das seguintes ações, dentre outras:

I - realização de caminhadas e corridas em parques, calçadões, nos bairros, bem como de passeios ciclísticos em pontos apropriados da cidade;

II - apoio às atividades físicas nas ruas de lazer e centros esportivos;

III - promoção de eventos culturais com música e dança para a população;

IV - estímulo à implantação de ciclovias, bicicletários e rotas de caminhadas;

V - estímulo publicitário para conscientizar a população sobre a importância da atividade física.

Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos federais, estaduais, inclusive universidades públicas e particulares, para cumprimento dos objetivos desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 07 de novembro de 2013.



Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

Início do rodapé