Proposição - Projeto de Lei 165/2013 Entrada na câmara em 11/11/2013
Inclui o tema "Massacre de Ipatinga" no currículo escolar das escolas municipais.
Autor(es): Nilson Teixeira de Morais - Nilsin Transnil
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/11/2013 |
Constitucional 20/11/2013 18/11/2013 |
18/11/2013 |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 20/11/2013 |
Constitucional 20/11/2013 18/11/2013 |
18/11/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 03/01/2014 | ||
À Sanção | 19/12/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 19/12/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 19/12/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 18/12/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 11/11/2013 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
438/2013 19/12/2013 |
438/2013 | 19/12/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 165/2013
"Inclui o tema "Massacre de Ipatinga" no currículo escolar das escolas municipais".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído, como conteúdo obrigatório - mas não exclusivo - no currículo escolar das escolas da rede pública municipal do Município de Ipatinga, o tema "Massacre de Ipatinga", a ser desenvolvido em todas as séries do ensino fundamental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 19 de dezembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Inclui o tema "Massacre de Ipatinga" no currículo escolar das escolas municipais".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído, como conteúdo obrigatório - mas não exclusivo - no currículo escolar das escolas da rede pública municipal do Município de Ipatinga, o tema "Massacre de Ipatinga", a ser desenvolvido em todas as séries do ensino fundamental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 19 de dezembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR