Proposição - Projeto de Lei 178/2013 Entrada na câmara em 03/12/2013
"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moto-clubes de Ipatinga - AMIPA"
Autor(es): Jadson Heleno Moreira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 09/12/2013 |
Constitucional 09/12/2013 09/12/2013 |
09/12/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 09/01/2014 | ||
À Sanção | 21/12/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/12/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 21/12/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/12/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 03/12/2013 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
440/2013 21/12/2013 |
440/2013 | 21/12/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 178/2013
"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moto-Clubes de Ipatinga - AMIPA."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moto-Clubes de Ipatinga - AMIPA, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação dos Moto-Clubes de Ipatinga - AMIPA tem por finalidades principais:
I - representar os moto-clubes e moto-grupos, a ela filiados, perante particulares e poderes públicos constituídos, visando defender seus interesses, judicialmente ou não;
II - prestar assessoria na constituição de novos moto-clubes a serem filiados, bem como auxiliar, se solicitada, a resolver problemas internos de postura, conduta ou disciplina de membros dos seus filiados;
III - buscar a conciliação e fraternidade entre moto-clubes filiados ou não;
IV - zelar pelo bom nome do motociclismo e das associações filiadas;
V - promover cursos, palestras e reuniões, destinadas ao engrandecimento dos motociclistas, clubes de motocicletas, no Brasil ou no Exterior;
VI - incentivar, entre os seus filiados, atividades destinadas à filantropia e à ajuda de pessoas carentes ou doentes;
VII - manter cadastro das denominações utilizadas pelos clubes de motociclistas em Ipatinga, destinados à consulta de terceiros, bem como elaborar, em parceria com os interessados, o calendário de eventos dentro da cidade de Ipatinga;
VIII - apoiar eventos em qualquer cidade do Brasil e celebrar convênios.
.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 21 de dezembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moto-Clubes de Ipatinga - AMIPA."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moto-Clubes de Ipatinga - AMIPA, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação dos Moto-Clubes de Ipatinga - AMIPA tem por finalidades principais:
I - representar os moto-clubes e moto-grupos, a ela filiados, perante particulares e poderes públicos constituídos, visando defender seus interesses, judicialmente ou não;
II - prestar assessoria na constituição de novos moto-clubes a serem filiados, bem como auxiliar, se solicitada, a resolver problemas internos de postura, conduta ou disciplina de membros dos seus filiados;
III - buscar a conciliação e fraternidade entre moto-clubes filiados ou não;
IV - zelar pelo bom nome do motociclismo e das associações filiadas;
V - promover cursos, palestras e reuniões, destinadas ao engrandecimento dos motociclistas, clubes de motocicletas, no Brasil ou no Exterior;
VI - incentivar, entre os seus filiados, atividades destinadas à filantropia e à ajuda de pessoas carentes ou doentes;
VII - manter cadastro das denominações utilizadas pelos clubes de motociclistas em Ipatinga, destinados à consulta de terceiros, bem como elaborar, em parceria com os interessados, o calendário de eventos dentro da cidade de Ipatinga;
VIII - apoiar eventos em qualquer cidade do Brasil e celebrar convênios.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 21 de dezembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR