Proposição - Projeto de Lei 028/2014 Entrada na câmara em 28/03/2014
"Institui o Dia Municipal de Combate ao Tráfico Humano".
Autor(es): Juarez Carlos Pires
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 04/04/2014 |
Constitucional 04/04/2014 07/04/2014 |
07/04/2014 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 05/05/2014 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 28/04/2014 | ||
Redação Final Aprovada | 28/04/2014 | ||
À Sanção | 28/04/2014 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/04/2014 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 31/03/2014 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
147/2014 28/04/2014 |
147/2014 | 28/04/2014 |
PROJETO DE LEI Nº 28/2014
"Institui o Dia Municipal de Combate ao Tráfico Humano".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal de Combate ao Tráfico Humano, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de abril.
Parágrafo único. O Dia Municipal de Combate ao Tráfico Humano, ora instituído, tem como referência o tema da Campanha da Fraternidade de 2014.
Art. 2º A comemoração do Dia Municipal de Combate ao Tráfico Humano tem por objetivo conscientizar e prevenir a população sobre o tráfico de pessoas, como uma questão que aflige a sociedade em quase todo o mundo, e que fere a autonomia e a dignidade inerentes a todo ser humano.
Art. 3º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 28 de abril de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Institui o Dia Municipal de Combate ao Tráfico Humano".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal de Combate ao Tráfico Humano, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de abril.
Parágrafo único. O Dia Municipal de Combate ao Tráfico Humano, ora instituído, tem como referência o tema da Campanha da Fraternidade de 2014.
Art. 2º A comemoração do Dia Municipal de Combate ao Tráfico Humano tem por objetivo conscientizar e prevenir a população sobre o tráfico de pessoas, como uma questão que aflige a sociedade em quase todo o mundo, e que fere a autonomia e a dignidade inerentes a todo ser humano.
Art. 3º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 28 de abril de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR