Proposição - Projeto de Lei 046/2014 Entrada na câmara em 25/04/2014
"Dispõe sobre denominação de logradouro público".
Autor(es): Saulo Manoel da Silveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 06/05/2014 |
Constitucional 06/05/2014 05/05/2014 |
05/05/2014 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 06/05/2014 |
Constitucional 06/05/2014 05/05/2014 |
05/05/2014 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 21/05/2014 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/05/2014 | ||
Redação Final Aprovada | 21/05/2014 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/05/2014 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 25/04/2014 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
184/2014 21/05/2014 |
184/2014 | 21/05/2014 |
PROJETO DE LEI Nº 46/2014
"Dispõe sobre denominação de logradouro público."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Calçadão Santa Tereza Verzeri" o passeio público localizado próximo à confluência da Rua Gardênia com a Avenida Novo Jardim, no Bairro Bom Jardim.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de maio de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de logradouro público."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Calçadão Santa Tereza Verzeri" o passeio público localizado próximo à confluência da Rua Gardênia com a Avenida Novo Jardim, no Bairro Bom Jardim.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de maio de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR