Proposição - Projeto de Lei 054/2014 Entrada na câmara em 20/05/2014
"Dispõe sobre denominação de via pública".
Autor(es): Jadson Heleno Moreira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 03/06/2014 |
Constitucional 03/06/2014 26/05/2014 |
26/05/2014 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 03/06/2014 |
Constitucional 03/06/2014 26/05/2014 |
26/05/2014 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 16/07/2014 | ||
À Sanção | 26/06/2014 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 26/06/2014 | ||
Redação Final Aprovada | 26/06/2014 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 24/06/2014 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 20/05/2014 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
216/2014 26/06/2014 |
216/2014 | 26/06/2014 |
PROJETO DE LEI Nº 54/2014
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Cafarnaum a via pública localizada no Bairro Caravelas, com início à Rua Mossoró, entre os números 465 da quadra 76 e número 485-A da quadra 114.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de junho de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Cafarnaum a via pública localizada no Bairro Caravelas, com início à Rua Mossoró, entre os números 465 da quadra 76 e número 485-A da quadra 114.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de junho de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR