Proposição - Projeto de Lei 071/2014 Entrada na câmara em 13/06/2014
"Institui no Município de Ipatinga o Dia Municipal do Feirante".
Autor(es): Nilton Manoel
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 26/06/2014 |
Constitucional 26/06/2014 23/06/2014 |
23/06/2014 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
À Sanção | 23/09/2014 | ||
Redação Final Aprovada | 23/09/2014 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 22/09/2014 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/08/2014 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/06/2014 |
Observações | |||
---|---|---|---|
Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
296/2014 23/09/2014 |
296/2014 | 23/09/2014 |
PROJETO DE LEI Nº 71/2014
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Feirante."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Feirante, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2014.
Roberto Carlos Muniz Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE/SUPLENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR