Proposição - Projeto de Lei 080/2014 Entrada na câmara em 01/07/2014
"Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal e dá outras providências."
Autor(es): Nilton Manoel
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 10/07/2014 |
Constitucional 10/07/2014 07/07/2014 |
07/07/2014 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 07/07/2014 |
Constitucional 07/07/2014 07/07/2014 |
07/07/2014 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 10/10/2014 | ||
À Sanção | 23/09/2014 | ||
Redação Final Aprovada | 23/09/2014 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 22/09/2014 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/08/2014 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 01/07/2014 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
296/2014 23/09/2014 |
296/2014 | 23/09/2014 |
PROJETO DE LEI Nº 80/2014
"Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal, a ser comemorada, anualmente, com início no dia 31 de maio.
Art. 2º Serão objetos de debate na Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal:
I - a conscientização sanitária da população sobre o câncer bucal;
II - a promoção de atividades de educação em saúde sobre o câncer bucal;
III - a realização de ações de detecção precoce do câncer bucal;
IV - a capacitação dos servidores públicos municipais da área de saúde para as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com câncer bucal.
Art. 3º As atividades pertinentes à Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal serão definidas, ano a ano, pela Comissão Organizadora do evento.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora do evento será composta por cinco membros da sociedade civil, escolhidos entre as entidades que trabalham na área da saúde e com domicílio em Ipatinga.
Art. 4º À Comissão Organizadora compete:
I - a organização da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal;
II - a definição das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana;
III - a articulação das Secretarias e entidades afetas aos objetivos da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal;
IV - receber, avaliar e manifestar-se sobre os projetos e as propostas de atividades da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal.
Art. 5º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2014.
Roberto Carlos Muniz Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE/SUPLENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal, a ser comemorada, anualmente, com início no dia 31 de maio.
Art. 2º Serão objetos de debate na Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal:
I - a conscientização sanitária da população sobre o câncer bucal;
II - a promoção de atividades de educação em saúde sobre o câncer bucal;
III - a realização de ações de detecção precoce do câncer bucal;
IV - a capacitação dos servidores públicos municipais da área de saúde para as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com câncer bucal.
Art. 3º As atividades pertinentes à Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal serão definidas, ano a ano, pela Comissão Organizadora do evento.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora do evento será composta por cinco membros da sociedade civil, escolhidos entre as entidades que trabalham na área da saúde e com domicílio em Ipatinga.
Art. 4º À Comissão Organizadora compete:
I - a organização da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal;
II - a definição das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana;
III - a articulação das Secretarias e entidades afetas aos objetivos da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal;
IV - receber, avaliar e manifestar-se sobre os projetos e as propostas de atividades da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal.
Art. 5º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2014.
Roberto Carlos Muniz Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE/SUPLENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR