Proposição - Projeto de Lei 087/2014 Entrada na câmara em 23/07/2014
"Institui no Município de Ipatinga o Dia Municipal do Produtor Rural".
Autor(es): Juarez Carlos Pires
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio Agropecuária e Defesa do Consumidor | 25/07/2014 |
Constitucional 25/07/2014 30/07/2014 |
30/07/2014 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 25/07/2014 |
Constitucional 25/07/2014 30/07/2014 |
30/07/2014 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Publicado | 30/10/2014 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/10/2014 | ||
Redação Final Aprovada | 21/10/2014 | ||
À Sanção | 21/10/2014 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/10/2014 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 24/07/2014 |
Observações | |||
---|---|---|---|
Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
314/2014 21/10/2014 |
314/2014 | 21/10/2014 |
PROJETO DE LEI Nº 87/2014
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Produtor Rural."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Produtor Rural, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de julho.
Art. 2° O evento, ora instituído, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de outubro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Produtor Rural."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Produtor Rural, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de julho.
Art. 2° O evento, ora instituído, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de outubro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR