Proposição - Projeto de Lei 089/2014 Entrada na câmara em 29/07/2014
"Disposição sobre denominação de prédio público".
Autor(es): Nilton Manoel
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 04/09/2014 |
Constitucional 04/09/2014 04/08/2014 |
04/08/2014 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 04/09/2014 |
Constitucional 04/09/2014 04/08/2014 |
04/08/2014 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 30/10/2014 | ||
À Sanção | 21/10/2014 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/10/2014 | ||
Redação Final Aprovada | 21/10/2014 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/10/2014 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 29/07/2014 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
314/2014 21/10/2014 |
314/2014 | 21/10/2014 |
PROJETO DE LEI Nº 89/2014
"Dispõe sobre denominação de prédio público."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Banco de Alimentos Gemina Alves Linhares o Banco de Alimentos situado na Rua Ilhéus, no Bairro Parque das Águas, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de outubro de 2014.
Roberto Carlos Muniz Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE/SUPLENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de prédio público."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Banco de Alimentos Gemina Alves Linhares o Banco de Alimentos situado na Rua Ilhéus, no Bairro Parque das Águas, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de outubro de 2014.
Roberto Carlos Muniz Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE/SUPLENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR