Proposição - Projeto de Lei 095/2014 Entrada na câmara em 11/09/2014
"Dispõe sobre denominação de via pública".
Autor(es): Nilson Lucas Gonçalves
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 22/09/2014 |
Constitucional 22/09/2014 17/09/2014 |
17/09/2014 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/09/2014 |
Constitucional 18/09/2014 17/09/2014 |
17/09/2014 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 23/09/2014 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 23/09/2014 | ||
Redação Final Aprovada | 23/09/2014 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/09/2014 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 11/09/2014 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
296/2014 23/09/2014 |
296/2014 | 23/09/2014 |
PROJETO DE LEI Nº 95/2014
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Nelson Ned a via pública que liga a Rua Joaquim Cardoso com a Avenida das Flores, no Bairro Ideal.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Nelson Ned a via pública que liga a Rua Joaquim Cardoso com a Avenida das Flores, no Bairro Ideal.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR