Início do conteúdo

Proposição - Projeto de Lei 039/2015 Entrada na câmara em 17/03/2015


"Altera a Lei nº 2057, de 14.04.2014, que "Dispõe sobre a publicação da tiragem nos Jornais Informativos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ipatinga".


Autor(es): Nilson Lucas Gonçalves
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 07/04/2015 Constitucional
07/04/2015 30/03/2015
30/03/2015
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 26/06/2015
À Sanção 23/06/2015
Aprovado 2ª discussão e votação 23/06/2015
Redação Final Aprovada 23/06/2015
Aprovado 1ª discussão e votação 22/06/2015
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 23/03/2015

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 157/2015
23/06/2015
157/2015 23/06/2015

PROJETO DE LEI Nº 39/2015

"Altera a Lei nº 2.057, de 14 de abril de 2004, que Dispõe sobre a publicação da tiragem nos Jornais Informativos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ipatinga."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:


Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.057, de 14 de abril de 2004, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Em todo material impresso de campanhas publicitárias e de informação produzido pelos Poderes Executivo e Legislativo, diretamente ou por meio de agência de publicidade, é obrigatório constar o mês e ano da confecção e a respectiva tiragem dos exemplares impressos.

Parágrafo único. Se o material foi produzido por terceiro, além das exigências indicadas no "caput" deste artigo, deverá também ser informado o número do CNPJ da empresa produtora. "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de junho de 2015.


Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

Início do rodapé