Proposição - Projeto de Lei 050/2015 Entrada na câmara em 08/05/2015
"Declara de Utilidade Pública o Cobreloa Futebol Clube".
Autor(es): Sebastião Ferreira Guedes
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 12/05/2015 |
Constitucional 12/05/2015 15/05/2015 |
15/05/2015 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 11/06/2015 | ||
À Sanção | 09/06/2015 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 09/06/2015 | ||
Redação Final Aprovada | 09/06/2015 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/05/2015 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 08/05/2015 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
151/2015 09/06/2015 |
151/2015 | 09/06/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 50/2015
"Declara de Utilidade Pública o Cobreloa Futebol Clube."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Cobreloa Futebol Clube, sociedade civil de direito privado, sediada na Av. Hortência, nº 242, Bairro Esperança, com foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Cobreloa Futebol Clube tem por finalidades:
I - proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente;
II - executar trabalhos sócio-educativos com crianças, adolescentes e jovens;
III - incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social;
IV - o futebol praticado pelo Cobreloa Futebol Clube será sempre de caráter não profissional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 09 de junho de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Declara de Utilidade Pública o Cobreloa Futebol Clube."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Cobreloa Futebol Clube, sociedade civil de direito privado, sediada na Av. Hortência, nº 242, Bairro Esperança, com foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Cobreloa Futebol Clube tem por finalidades:
I - proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente;
II - executar trabalhos sócio-educativos com crianças, adolescentes e jovens;
III - incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social;
IV - o futebol praticado pelo Cobreloa Futebol Clube será sempre de caráter não profissional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 09 de junho de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR