Proposição - Projeto de Lei 052/2015 Entrada na câmara em 11/05/2015
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente Comunitário de Endemias" .
Autor(es): Jadson Heleno Moreira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 14/05/2015 |
Constitucional 14/05/2015 18/05/2015 |
18/05/2015 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 22/10/2015 | ||
À Sanção | 21/10/2015 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 19/10/2015 | ||
Redação Final Aprovada | 19/10/2015 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 21/09/2015 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 12/05/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 52/2015
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 19 de outubro de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 19 de outubro de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR