Proposição - Projeto de Lei 024/2015 Entrada na câmara em 02/03/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública."
Autor(es): Nilson Lucas Gonçalves
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 16/03/2015 |
Constitucional 16/03/2015 09/03/2015 |
09/03/2015 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/03/2015 |
Constitucional 16/03/2015 09/03/2015 |
09/03/2015 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 28/04/2015 | ||
À Sanção | 08/04/2015 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 08/04/2015 | ||
Redação Final Aprovada | 08/04/2015 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/03/2015 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 03/03/2015 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
078/2015 08/04/2015 |
078/2015 | 08/04/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 24/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Passagem Flor de Coral a via pública que faz ligação entre as Ruas Zunia e Calêndula, no Bairro Bom Jardim.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 08 de abril de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Passagem Flor de Coral a via pública que faz ligação entre as Ruas Zunia e Calêndula, no Bairro Bom Jardim.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 08 de abril de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR