Proposição - Projeto de Lei 019/2015 Entrada na câmara em 13/02/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública."
Autor(es): Gustavo Morais Nunes
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/02/2015 |
Constitucional 19/02/2015 19/02/2015 |
19/02/2015 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 19/02/2015 |
Constitucional 19/02/2015 19/02/2015 |
19/02/2015 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 05/03/2015 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 23/02/2015 | ||
Redação Final Aprovada | 23/02/2015 | ||
À Sanção | 23/02/2015 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/02/2015 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 13/02/2015 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
026/2015 23/02/2015 |
026/2015 | 23/02/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 19/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Beco João Peres de Araújo a via pública sem nome, localizada no Bairro Pedra Branca, com início entre os números 215 e 233 da Rua 03.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de fevereiro de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Beco João Peres de Araújo a via pública sem nome, localizada no Bairro Pedra Branca, com início entre os números 215 e 233 da Rua 03.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de fevereiro de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR