Proposição - Projeto de Lei 067/2015 Entrada na câmara em 02/07/2015
"Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Prossiga- A.B.P.".
Autor(es): Juarez Carlos Pires
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 15/07/2015 |
Constitucional 15/07/2015 07/07/2015 |
07/07/2015 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 12/08/2015 | ||
À Sanção | 10/08/2015 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 10/08/2015 | ||
Redação Final Aprovada | 10/08/2015 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/07/2015 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 02/07/2015 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
188/2015 10/08/2015 |
188/2015 | 10/08/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 67/2015
"Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Prossiga - A.B.P."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação Beneficente Prossiga - A.B.P.", pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, de natureza filantrópica, sediada no Sítio Atalaia, s/n, CEP 35.160-000, Morro Escuro, Zona Rural, Distrito Barra Alegre, com foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação Beneficente Prossiga:
I - promover o desenvolvimento educacional, social e cultural dos seus associados;
II - criar, manter e dirigir creches, asilos, abrigos temporários, comunidades terapêuticas e outras entidades beneficentes;
III - prestar assistência às famílias assistidas e assistência hospitalar e educacional nas áreas física, psicológica, familiar e social, sem distinção de raça, cor, sexo, religião, condição social e política;
IV - proporcionar assistência médica, hospitalar e odontológica a seus associados;
V - fomentar ações missionárias a nível local, regional, nacional e internacional;
VI - internação voluntária que se torna involuntária;
VII - internação compulsória (determinada por medida judicial).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de agosto de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Prossiga - A.B.P."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação Beneficente Prossiga - A.B.P.", pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, de natureza filantrópica, sediada no Sítio Atalaia, s/n, CEP 35.160-000, Morro Escuro, Zona Rural, Distrito Barra Alegre, com foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação Beneficente Prossiga:
I - promover o desenvolvimento educacional, social e cultural dos seus associados;
II - criar, manter e dirigir creches, asilos, abrigos temporários, comunidades terapêuticas e outras entidades beneficentes;
III - prestar assistência às famílias assistidas e assistência hospitalar e educacional nas áreas física, psicológica, familiar e social, sem distinção de raça, cor, sexo, religião, condição social e política;
IV - proporcionar assistência médica, hospitalar e odontológica a seus associados;
V - fomentar ações missionárias a nível local, regional, nacional e internacional;
VI - internação voluntária que se torna involuntária;
VII - internação compulsória (determinada por medida judicial).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de agosto de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR