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Proposição - Projeto de Lei 034/2015 Entrada na câmara em 16/03/2015


"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Taxista."


Autor(es): Jadson Heleno Moreira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/03/2015 Constitucional
18/03/2015 23/03/2015
23/03/2015
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 23/06/2015
Aprovado 2ª discussão e votação 23/06/2015
Redação Final Aprovada 23/06/2015
Aprovado 1ª discussão e votação 22/06/2015
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 16/03/2015

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 157/2015
23/06/2015
157/2015 23/06/2015

PROJETO DE LEI Nº 34/2015

"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Taxista."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Taxista, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de julho.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de junho de 2015.



Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Fábio Pereira dos Santos
RELATOR




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