Proposição - Projeto de Lei 034/2015 Entrada na câmara em 16/03/2015
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Taxista."
Autor(es): Jadson Heleno Moreira
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/03/2015 |
Constitucional 18/03/2015 23/03/2015 |
23/03/2015 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
À Sanção | 23/06/2015 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 23/06/2015 | ||
Redação Final Aprovada | 23/06/2015 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/06/2015 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/03/2015 |
Observações | |||
---|---|---|---|
Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
157/2015 23/06/2015 |
157/2015 | 23/06/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 34/2015
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Taxista."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Taxista, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de julho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de junho de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Taxista."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Taxista, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de julho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de junho de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR