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Proposição - Projeto de Lei 073/2015 Entrada na câmara em 17/08/2015


"Institui meia-entrada para portadores de necessidades especiais nos locais que menciona".


Autor(es): Ademir Cláudio Dias
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio Agropecuária e Defesa do Consumidor 21/09/2015 Constitucional
21/09/2015 23/08/2015
23/08/2015
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania 21/09/2015 Constitucional
21/09/2015 23/08/2015
23/08/2015
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 21/09/2015 Constitucional
21/09/2015 23/08/2015
23/08/2015
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 23/10/2015
À Sanção 20/10/2015
Aprovado 2ª discussão e votação 19/10/2015
Redação Final Aprovada 19/10/2015
Aprovado 1ª discussão e votação 21/09/2015
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 17/08/2015

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 246/2015
20/10/2015
246/2015 20/10/2015

PROJETO DE LEI Nº 73/2015

"Institui meia-entrada para pessoas com deficiência nos locais que menciona."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência o pagamento de meia-entrada, referente ao valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais, circenses, cinemas, parques, estádios, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer no Município de Ipatinga.

Parágrafo único. É assegurado aos acompanhantes das pessoas com deficiência o pagamento de meia-entrada nos locais descritos no caput deste artigo.

Art. 2º Fica assegurado, ainda, o acesso preferencial das pessoas com deficiência aos locais mencionados no artigo anterior.

Art. 3° Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 19 de outubro de 2015.



COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO



Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

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