Proposição - Projeto de Lei 079/2015 Entrada na câmara em 09/09/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública".
Autor(es): Rogério Rodrigues de Oliveira - Leo Escolar
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 21/09/2015 |
Constitucional 21/09/2015 16/09/2015 |
16/09/2015 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 23/10/2015 | ||
À Sanção | 20/10/2015 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/10/2015 | ||
Redação Final Aprovada | 20/10/2015 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 19/10/2015 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 10/09/2015 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
246/2015 20/10/2015 |
246/2015 | 20/10/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 79/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Rio Solimões a via pública originalmente identificada como "Via Pedestre 1" - localizada entre as Ruas Rio Jordão e Cristalina, no Bairro Parque das Águas, nesta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 426, de 28 de maio de 1973, que "Dá novas denominações às ruas de Vila Ipanema".
Art. 3º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de outubro de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Rio Solimões a via pública originalmente identificada como "Via Pedestre 1" - localizada entre as Ruas Rio Jordão e Cristalina, no Bairro Parque das Águas, nesta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 426, de 28 de maio de 1973, que "Dá novas denominações às ruas de Vila Ipanema".
Art. 3º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de outubro de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR