Proposição - Projeto de Lei 084/2015 Entrada na câmara em 18/09/2015
"Dispõe sobre denominação de Unidade de Saúde localizada no Bairro Bom Jardim".
Autor(es): Juarez Carlos Pires
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 30/09/2015 |
Constitucional 30/09/2015 25/09/2015 |
25/09/2015 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Publicado | 05/11/2015 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/10/2015 | ||
Redação Final Aprovada | 20/10/2015 | ||
À Sanção | 20/10/2015 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 19/10/2015 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/09/2015 |
Observações | |||
---|---|---|---|
Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
246/2015 20/10/2015 |
246/2015 | 20/10/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 84/2015
"Dispõe sobre denominação de Unidade de Saúde localizada no Bairro Bom Jardim e dá ouras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Geraldo Damásio Gomes a Unidade de Saúde localizada na Rua Rosa Branca, no Bairro Bom Jardim.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.256, de 11 de novembro de 2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de outubro de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de Unidade de Saúde localizada no Bairro Bom Jardim e dá ouras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Geraldo Damásio Gomes a Unidade de Saúde localizada na Rua Rosa Branca, no Bairro Bom Jardim.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.256, de 11 de novembro de 2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de outubro de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR