Início do conteúdo

Proposição - Projeto de Lei 029/2016 Entrada na câmara em 07/03/2016


"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal do Idoso."


Autor(es): Fábio Pereira dos Santos
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 17/03/2016 Constitucional
17/03/2016 14/03/2016
14/03/2016
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 08/04/2016
À Sanção 22/03/2016
Aprovado 2ª discussão e votação 22/03/2016
Redação Final Aprovada 22/03/2016
Aprovado 1ª discussão e votação 21/03/2016
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 07/03/2016

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 31/2016
22/03/2016
31/2016 22/03/2016


PROJETO DE LEI Nº 29/2016

"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal do Idoso."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:


Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Semana Municipal do Idoso, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de março de 2016.



COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE
Agnaldo Giovani Bicalho
RELATOR/SUPLENTE

Início do rodapé