Proposição - Emenda à Lei Orgânica 014 Entrada na câmara em 16/02/2004
Revoga o inciso I do art. 37, art. 52, incisos I a III e parágrafo único, e o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município
Autor(es): Gustavo Morais Nunes , Ivanete Inácio da Costa , José Geraldo - Amigão , Lázaro Idino Bagliano , Maurinho Alves Zanone , Robson Gomes da Silva , Sebastião Ferreira Guedes
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 09/03/2004 | ||
Redação Final Aprovada | 05/03/2004 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 05/03/2004 | ||
Promulgado | 05/03/2004 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/02/2004 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/02/2004 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DA PROPOSTA DE EMENDA Nº 14 AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA
De iniciativa de vários Vereadores, a proposta epigrafada “revoga o inciso I do art. 37, art. 52, incisos I a III e parágrafo único, e o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município”.
Submetido à deliberação do Plenário, foi a proposta aprovada em primeiro e segundo turnos de votação regimentais sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
EMENDA Nº 14 AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA
“Revoga o inciso I do art. 37, art. 52, incisos I a III e parágrafo único, e o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Ficam revogados o inciso I do art. 37, o art. 52, incisos I a III e parágrafo único, e o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, objeto da Emenda nº 12 à LOM, datada de 27 de novembro de 2003.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de março de 2004.
Sebastião Ferreira Guedes Robson Gomes da Silva
PRESIDENTE RELATOR
Rosângela de Oliveira Campos Reis
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa de vários Vereadores, a proposta epigrafada “revoga o inciso I do art. 37, art. 52, incisos I a III e parágrafo único, e o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município”.
Submetido à deliberação do Plenário, foi a proposta aprovada em primeiro e segundo turnos de votação regimentais sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
EMENDA Nº 14 AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA
“Revoga o inciso I do art. 37, art. 52, incisos I a III e parágrafo único, e o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Ficam revogados o inciso I do art. 37, o art. 52, incisos I a III e parágrafo único, e o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, objeto da Emenda nº 12 à LOM, datada de 27 de novembro de 2003.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de março de 2004.
Sebastião Ferreira Guedes Robson Gomes da Silva
PRESIDENTE RELATOR
Rosângela de Oliveira Campos Reis
VICE-PRESIDENTE