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Proposição - Emenda à Lei Orgânica 015 Entrada na câmara em 16/02/2004


Acrescenta e altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Ipatinga


Autor(es): Gustavo Morais Nunes , Ivanete Inácio da Costa , José Geraldo - Amigão , Lázaro Idino Bagliano , Sebastião Ferreira Guedes , Vital Honorato da Silva
Deliberação
Tramites Data
Publicado 09/03/2004
Redação Final Aprovada 05/03/2004
Aprovado 2ª discussão e votação 05/03/2004
Promulgado 05/03/2004
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 25/02/2004
Aprovado 1ª discussão e votação 20/02/2004

PARECER E REDAÇÃO FINAL À PROPOSTA DE EMENDA Nº 15 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA

De iniciativa de vários Vereadores, a proposta epigrafada “acrescenta dispositivos da Lei Orgânica do Município de Ipatinga”.
Submetido à deliberação do Plenário, foi a proposta aprovada em primeiro e segundo turnos de votação, com uma emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

EMENDA Nº 15 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA

“Acrescenta dispositivos da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.”

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a vigorar acrescida do art. 51-A com a seguinte redação:

“Art. 51-A – Compete, privativamente, à Câmara Municipal de Ipatinga estabelecer normas de organização administrativa e de pessoal nos termos do art. 62, combinado com os arts. 61 e 176, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais.”

Art. 2º - O Ato das Disposições Legais Transitórias da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a vigorar acrescida do art. 16-A com a seguinte redação:

“Art. 16-A – Aplica-se à Lei Orgânica do Município de Ipatinga, nos casos omissos, os dispositivos constantes da Constituição do Estado de Minas Gerais.”

Art. 3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da promulgação da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.


Sala das Sessões, 5 de março de 2004.


Sebastião Ferreira Guedes Robson Gomes da Silva
PRESIDENTE RELATOR



Rosângela de Oliveira Campos Reis
VICE-PRESIDENTE

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