Proposição - Projeto de Lei 003/2017 Entrada na câmara em 13/01/2017
"Dispõe sobre denominação de logradouro".
Autor(es): Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 24/01/2017 |
Constitucional 24/01/2017 25/01/2017 |
25/01/2017 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 24/01/2017 |
Constitucional 24/01/2017 25/01/2017 |
25/01/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 07/02/2017 | ||
À Sanção | 26/01/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 26/01/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 25/01/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 24/01/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/01/2017 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
010/2017 26/01/2017 |
010/2017 | 26/01/2017 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei003_2017.pdf | 4962 KB |
PROJETO DE LEI Nº 03/2017
"Dispõe sobre denominação de logradouro".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Maria Judite Saldanha", o logradouro localizado à direita da confluência da Avenida Felipe dos Santos com a Rotatória Alexander Fleming, na Avenida Carlos Chagas, Bairro Cidade Nobre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de janeiro de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de logradouro".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Maria Judite Saldanha", o logradouro localizado à direita da confluência da Avenida Felipe dos Santos com a Rotatória Alexander Fleming, na Avenida Carlos Chagas, Bairro Cidade Nobre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de janeiro de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR