Proposição - Projeto de Lei 006/2017 Entrada na câmara em 27/01/2017
"Institui no Município de Ipatinga, a Semana Municipal da União das Mocidades das Assembleias de Deus em Ipatinga (UMADIPA)".
Autor(es): Vanderson José da Silva - Vanderson da Autotrans
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 06/02/2017 |
Constitucional 06/02/2017 06/02/2017 |
06/02/2017 |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 06/02/2017 |
Constitucional 06/02/2017 06/02/2017 |
06/02/2017 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Publicado | 23/02/2017 | ||
À Sanção | 10/02/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 10/02/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 10/02/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 09/02/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 30/01/2017 |
Observações | |||
---|---|---|---|
Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
021/2017 10/02/2017 |
021/2017 | 10/02/2017 |
Arquivos | |||
---|---|---|---|
Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei006_2017.pdf | 2461 KB |
PROJETO DE LEI Nº 06/2017
"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal da União das Mocidades das Assembleias de Deus em Ipatinga (UMADIPA)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Semana Municipal da União das Mocidades das Assembleias de Deus em Ipatinga (UMADIPA), a ser comemorada anualmente na terceira semana de julho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de fevereiro de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal da União das Mocidades das Assembleias de Deus em Ipatinga (UMADIPA)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Semana Municipal da União das Mocidades das Assembleias de Deus em Ipatinga (UMADIPA), a ser comemorada anualmente na terceira semana de julho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de fevereiro de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR