Proposição - Projeto de Lei 065/2004 Entrada na câmara em 10/09/2004
Declara de utilidade pública a Filial de Ipatinga da Fundação Logosófica (Em Prol da Superação Humana)
Autor(es): Sebastião Ferreira Guedes
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 15/09/2004 |
Constitucional 15/09/2004 20/09/2004 |
20/09/2004 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Rejeitado (a) | 13/12/2004 | ||
Sobrestado | 20/10/2004 | ||
Vistado por 72 horas | 20/09/2004 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 13/09/2004 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 65/2004
De iniciativa do Vereador Sebastião Ferreira Guedes, o projeto epigrafado “declara de utilidade pública a Filial de Ipatinga da Fundação Logosófica (em Prol da Superação Humana)”.
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões regimentais sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 65 /2004
"Declara de utilidade pública a Filial de Ipatinga da Fundação Logosófica (Em Prol da Superação Humana)".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Filial de Ipatinga da Fundação Logosófica (Em Prol da Superação Humana), entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga-MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo a valorização das pessoas através de atividades culturais e educativas, difundindo o conhecimento logosófico em prol da superação humana.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de outubro de 2004.
Vital Honorato da Silva Robson Gomes da Silva
SUPLENTE/PRESIDENTE RELATOR
Rosângela de Oliveira Campos Reis
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Sebastião Ferreira Guedes, o projeto epigrafado “declara de utilidade pública a Filial de Ipatinga da Fundação Logosófica (em Prol da Superação Humana)”.
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões regimentais sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 65 /2004
"Declara de utilidade pública a Filial de Ipatinga da Fundação Logosófica (Em Prol da Superação Humana)".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Filial de Ipatinga da Fundação Logosófica (Em Prol da Superação Humana), entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga-MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo a valorização das pessoas através de atividades culturais e educativas, difundindo o conhecimento logosófico em prol da superação humana.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de outubro de 2004.
Vital Honorato da Silva Robson Gomes da Silva
SUPLENTE/PRESIDENTE RELATOR
Rosângela de Oliveira Campos Reis
VICE-PRESIDENTE