Proposição - Projeto de Lei 021/2017 Entrada na câmara em 15/03/2017
"Dispõe sobre denominação de via".
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 21/08/2017 |
Constitucional 21/08/2017 21/03/2017 |
21/03/2017 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 21/08/2017 |
Constitucional 21/08/2017 21/03/2017 |
21/03/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 02/11/2017 | ||
Promulgado | 30/10/2017 | ||
À Sanção | 30/08/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 30/08/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 30/08/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 21/08/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 15/03/2017 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
137/2017 30/08/2017 |
137/2017 | 30/08/2017 |
PROJETO DE LEI Nº 21/2017
“Dispõe sobre denominação de via”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1° Passa a denominar-se Rua Jacutinga a via transversal com início em frente ao número 520 da Avenida Forquilha, no Bairro Vila Celeste.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 30 de agosto de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cézar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Dispõe sobre denominação de via”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1° Passa a denominar-se Rua Jacutinga a via transversal com início em frente ao número 520 da Avenida Forquilha, no Bairro Vila Celeste.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 30 de agosto de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cézar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR