Proposição - Projeto de Lei 025/2017 Entrada na câmara em 28/03/2017
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições."
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/04/2017 |
Constitucional 18/04/2017 04/04/2017 |
04/04/2017 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 18/04/2017 |
Constitucional 18/04/2017 04/04/2017 |
04/04/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 24/04/2017 | ||
À Sanção | 19/04/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 19/04/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 19/04/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 18/04/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 29/03/2017 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
072/2017 19/04/2017 |
072/2017 | 19/04/2017 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei025_2017.pdf | 1432 KB |
PROJETO DE LEI Nº 25/2017
“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.622, de 4 de julho de 2016 e suas alterações, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2017.
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 19 de abril de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
Secretaria Municipal de Governo:
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Mineira de Municípios 33.000,00
Frente Nacional de Prefeitos 70.000,00
TOTAL 103.000,00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.622, de 4 de julho de 2016 e suas alterações, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2017.
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 19 de abril de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
Secretaria Municipal de Governo:
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Mineira de Municípios 33.000,00
Frente Nacional de Prefeitos 70.000,00
TOTAL 103.000,00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR