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Proposição - Projeto de Lei 026/2017 Entrada na câmara em 28/03/2017


"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.660, de 16 de fevereiro de 2017."


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 10/04/2017 Constitucional
10/04/2017 04/04/2017
04/04/2017
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 10/04/2017 Constitucional
10/04/2017 04/04/2017
04/04/2017
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 20/04/2017
À Sanção 19/04/2017
Aprovado 2ª discussão e votação 19/04/2017
Redação Final Aprovada 19/04/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 18/04/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 29/03/2017

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 072/2017
19/04/2017
072/2017 19/04/2017

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei026_2017.pdf 2661 KB

PROJETO DE LEI Nº 26/2017

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.660, de 16 de fevereiro de 2017.”


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º O item “b) Fundo Municipal de Assistência Social”, constante do Anexo SUBVENÇÕES SOCIAIS, da Lei nº 3.660, de 16 de fevereiro de 2017 – que “Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais.”, passa a viger com a seguinte redação:

“b) Fundo Municipal de Assistência Social:

NOME ENTIDADE VALOR
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 226.000,00
Ação Social SOS Família 596.000,00
Associação Beneficente Atalaia 470.000,00
Casa de Acolhimento Parusia 630.000,00
Educandário Família de Nazaré 596.000,00
Lar da Fraternidade Cristã 680.000,00
Lar Divina Providência da Sociedade São Vicente de Paulo 563.000,00
Lar dos Velhos Paulo de Tarso 869.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga 448.000,00
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens 155.000,00
Horta Comunitária Criança Feliz 56.600,00
União Defesa da Comunidade do Bom Jardim 56.600,00
Movimento de Crianças e Adolescentes 56.600,00
Associação Projeto de Deus 56.600,00
Grupo Espírita Luz aos Pequeninos 56.600,00
Movimento da Terceira Idade 56.600,00
Associação dos Portadores de Deficiência de Ipatinga - ADEFI 30.000,00
Associação dos Deficientes Visuais de Ipatinga - ADEVIPA 30.000,00
Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer - Se Toque 30.000,00
TOTAL 5.662.600,00”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 19 de abril de 2017.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR


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