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Proposição - Projeto de Lei 041/2017 Entrada na câmara em 16/05/2017


“Dispõe sobre auxílio alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga”.


Autor(es): Mesa Diretora
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 22/05/2017 Constitucional
22/05/2017 22/05/2017
22/05/2017
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 22/05/2017 Constitucional
22/05/2017 22/05/2017
22/05/2017
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 24/05/2017
Publicado 24/05/2017
Aprovado 2ª discussão e votação 24/05/2017
Redação Final Aprovada 24/05/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 22/05/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 16/05/2017

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 089/2017
24/05/2017
089/2017 24/05/2017

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei041_2017_LeiPublicada.pdf 68 KB
ProjetodeLei041_2017_ResumoTramitacao.pdf 267 KB
ProjetodeLei041_2017_RedacaoFinal.pdf 381 KB
ProjetodeLei041_2017_Parecer.pdf 2490 KB
ProjetodeLei041_2017.pdf 376 KB

PROJETO DE LEI N.º 41/2017

“Dispõe sobre auxílio alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga.”.


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica concedido, aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, como parcela indenizatória, auxílio-alimentação, no valor de R$ 256,99 (duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), pago mensalmente, proporcionalmente aos dias trabalhados.

Parágrafo único. O auxílio de que trata o caput será pago inclusive nos afastamentos considerados como de efetivo exercício de que tratam os incisos I a XIV do § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 24 de maio de 2017.


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto RELATOR

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