Proposição - Projeto de Lei 043/2017 Entrada na câmara em 18/05/2017
“Autoriza a cessão de uso de bem imóvel público à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.”
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 22/05/2017 |
Constitucional 22/05/2017 24/05/2017 |
24/05/2017 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 22/05/2017 |
Constitucional 22/05/2017 24/05/2017 |
24/05/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Redação Final Aprovada | 24/05/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 24/05/2017 | ||
Publicado | 24/05/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/05/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/05/2017 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
089/2017 24/05/2017 |
089/2017 | 24/05/2017 |
PROJETO DE LEI Nº 43/2017
“Autoriza a cessão de uso de bem imóvel público à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder bem imóvel público à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, correspondente a uma área medindo 846,98 m² (oitocentos e quarenta e seis vírgula noventa e oito metros quadrados), originária de área total de 4.239,00 m² (quatro mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados), localizada na Rua Edgar Boy Rossi, Bairro Centro, deste Município de Ipatinga/MG, conforme Planta U-6240, Memorial Descritivo e registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, Livro 2, Matrícula nº 54.090, Ficha 01v n. º 54.090, partes integrantes desta Lei.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se à instalação e funcionamento da sede da 12ª CIA PM e da 82ª CIA PM/14º BPM, pertencentes à 12ª Região da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei será celebrada a título gratuito, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos.
Parágrafo único. Os requisitos para a aquisição e transferência do título de cessão de uso serão regulamentados por Termo próprio, observada a legislação pertinente.
Art. 3º A cessão dar-se-á com Cláusula de Reversão do imóvel ao Município, na hipótese do Estado não implantar integralmente a sede da 12ª CIA PM e da 82ª CIA PM/14º BPM, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 24 de maio de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Autoriza a cessão de uso de bem imóvel público à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder bem imóvel público à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, correspondente a uma área medindo 846,98 m² (oitocentos e quarenta e seis vírgula noventa e oito metros quadrados), originária de área total de 4.239,00 m² (quatro mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados), localizada na Rua Edgar Boy Rossi, Bairro Centro, deste Município de Ipatinga/MG, conforme Planta U-6240, Memorial Descritivo e registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, Livro 2, Matrícula nº 54.090, Ficha 01v n. º 54.090, partes integrantes desta Lei.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se à instalação e funcionamento da sede da 12ª CIA PM e da 82ª CIA PM/14º BPM, pertencentes à 12ª Região da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei será celebrada a título gratuito, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos.
Parágrafo único. Os requisitos para a aquisição e transferência do título de cessão de uso serão regulamentados por Termo próprio, observada a legislação pertinente.
Art. 3º A cessão dar-se-á com Cláusula de Reversão do imóvel ao Município, na hipótese do Estado não implantar integralmente a sede da 12ª CIA PM e da 82ª CIA PM/14º BPM, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 24 de maio de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR