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Proposição - Projeto de Lei 044/2017 Entrada na câmara em 19/05/2017


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições."


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 22/05/2017 Constitucional
22/05/2017 29/05/2017
29/05/2017
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 22/05/2017 Constitucional
22/05/2017 29/05/2017
29/05/2017
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 24/05/2017
Publicado 24/05/2017
Aprovado 2ª discussão e votação 24/05/2017
Redação Final Aprovada 24/05/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 22/05/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 22/05/2017

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 089/2017
24/05/2017
089/2017 24/05/2017

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei044_2017_LeiPublicada.pdf 65 KB
ProjetodeLei044_2017_ResumoTramitacao.pdf 269 KB
ProjetodeLei044_2017_RedacaoFinal.pdf 641 KB
ProjetodeLei044_2017_Parecer.pdf 1040 KB
ProjetodeLei044_2017.pdf 1050 KB

PROJETO DE LEI Nº 44/2017

“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições.”


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.622, de 04 de julho de 2016 e suas alterações, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências”.

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2017.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, em 24 de maio de 2017.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES



a) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:

NOME ENTIDADE VALOR
Liga de Desporto de Ipatinga 350.000,00
Liga Ipatinguense de Esportes Especializados 250.000,00
TOTAL 600.000,00


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO



Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE



Antônio José Ferreira Neto
RELATOR

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