Início do conteúdo

Proposição - Projeto de Lei 045/2017 Entrada na câmara em 22/05/2017


"Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores dos bairros Bela Vista, bairro Das Água - AMBEBA."


Autor(es): Antônio Alves de Oliveira - Tunico
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 02/06/2017 Constitucional
02/06/2017 29/05/2017
29/05/2017
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 02/06/2017 Constitucional
02/06/2017 29/05/2017
29/05/2017
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 21/06/2017
Aprovado 2ª discussão e votação 20/06/2017
Redação Final Aprovada 20/06/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 05/06/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 23/05/2017

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 104/2017
21/06/2017
104/2017 21/06/2017

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei045_2017_Parecer.pdf 1010 KB
ProjetodeLei045_2017.pdf 19740 KB

PROJETO DE LEI Nº 45/2017

“Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores dos bairros Bela Vista, Bairro das Águas – AMBEBA.”


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores dos bairros Bela Vista, Bairro das Águas – AMBEBA, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Av. 26 de outubro, 52, Bairro Bela Vista, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação de Moradores dos bairros Bela Vista, Bairro das Águas – AMBEBA, é uma pessoa jurídica de direito privado, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro em Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, em 20 de junho de 2017.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


Jadson Heleno Moreira Rogério Antônio Bento
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE


Antônio José Ferreira Neto
RELATOR

Início do rodapé