Proposição - Projeto de Lei 045/2017 Entrada na câmara em 22/05/2017
"Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores dos bairros Bela Vista, bairro Das Água - AMBEBA."
Autor(es): Antônio Alves de Oliveira - Tunico
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 02/06/2017 |
Constitucional 02/06/2017 29/05/2017 |
29/05/2017 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 02/06/2017 |
Constitucional 02/06/2017 29/05/2017 |
29/05/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 21/06/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/06/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 20/06/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 05/06/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 23/05/2017 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
104/2017 21/06/2017 |
104/2017 | 21/06/2017 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei045_2017_Parecer.pdf | 1010 KB | ||
ProjetodeLei045_2017.pdf | 19740 KB |
PROJETO DE LEI Nº 45/2017
“Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores dos bairros Bela Vista, Bairro das Águas – AMBEBA.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores dos bairros Bela Vista, Bairro das Águas – AMBEBA, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Av. 26 de outubro, 52, Bairro Bela Vista, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação de Moradores dos bairros Bela Vista, Bairro das Águas – AMBEBA, é uma pessoa jurídica de direito privado, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro em Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 20 de junho de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Rogério Antônio Bento
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores dos bairros Bela Vista, Bairro das Águas – AMBEBA.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores dos bairros Bela Vista, Bairro das Águas – AMBEBA, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Av. 26 de outubro, 52, Bairro Bela Vista, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação de Moradores dos bairros Bela Vista, Bairro das Águas – AMBEBA, é uma pessoa jurídica de direito privado, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro em Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 20 de junho de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Rogério Antônio Bento
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR