Proposição - Projeto de Lei 046/2017 Entrada na câmara em 23/05/2017
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia do Pastor evangélico e dá outras providências."
Autor(es): Wanderson Silva Gandra - Gandra
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 02/06/2017 |
Constitucional 02/06/2017 29/05/2017 |
29/05/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 21/06/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/06/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 20/06/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 05/06/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 23/05/2017 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
104/2017 21/06/2017 |
104/2017 | 21/06/2017 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei046_2017_Parecer.pdf | 577 KB | ||
ProjetodeLei046_2017.pdf | 613 KB |
PROJETO DE LEI Nº 46/2017
“Institui, no Município de Ipatinga, o Dia do Pastor Evangélico, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de junho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Na semana anterior, o Poder Legislativo realizará Sessão Solene para homenagear os pastores evangélicos do Município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 20 de junho de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Institui, no Município de Ipatinga, o Dia do Pastor Evangélico, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de junho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Na semana anterior, o Poder Legislativo realizará Sessão Solene para homenagear os pastores evangélicos do Município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 20 de junho de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR