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Proposição - Projeto de Lei 054/2017 Entrada na câmara em 01/06/2017


"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Casamento Comunitário”.


Autor(es): Francklin Campos de Meireles
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 05/06/2017 Constitucional
05/06/2017 09/06/2017
09/06/2017
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 30/08/2017
Aprovado 2ª discussão e votação 30/08/2017
Redação Final Aprovada 30/08/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 21/08/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 02/06/2017

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 137/2017
30/08/2017
137/2017 30/08/2017

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei054_2017_ResumoTramitacao.pdf 266 KB
ProjetodeLei054_2017_RedacaoFinal.pdf 344 KB
ProjetodeLei054_2017_Parecer.pdf 623 KB
ProjetodeLei054_2017.pdf 702 KB

PROJETO DE LEI Nº 54 /2017


“Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Casamento Comunitário”


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Casamento Comunitário, a ser comemorado anualmente, no terceiro sábado do mês de maio.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 30 de agosto de 2017.


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
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