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Proposição - Projeto de Lei 055/2017 Entrada na câmara em 05/06/2017


"Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de reconhecimento e parcelamento de dívida com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA / MG”.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 29/06/2017 Constitucional
29/06/2017 12/06/2017
12/06/2017
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 29/06/2017 Constitucional
29/06/2017 12/06/2017
12/06/2017
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 11/07/2017
Aprovado 2ª discussão e votação 10/07/2017
Redação Final Aprovada 10/07/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 07/07/2017
Vistado por 24 horas 06/07/2017
Diligência 13/06/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 05/06/2017

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 114/2017
11/07/2017
114/2017 11/07/2017

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei055_2017_VetoTotal.pdf 1847 KB
ProjetodeLei055_2017_RedacaoFinal.pdf 486 KB
ProjetodeLei055_2017_Emenda01.pdf 315 KB
ProjetodeLei055_2017_Parecer.pdf 1307 KB
ProjetodeLei055_2017_DiligenciaResposta.pdf 13399 KB
ProjetodeLei055_2017_Diligencia.pdf 806 KB
ProjetodeLei055_2017.pdf 9248 KB

PROJETO DE LEI Nº 55/2017

“Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de reconhecimento e parcelamento de dívida com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de reconhecimento e parcelamento de dívida com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG, no montante global de R$ 6.700.960,35 (seis milhões, setecentos mil, novecentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos), correspondente a faturas de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, originárias de parcelamento de negociação realizada no ano de 2014 e valores em aberto do período de agosto de 2016 a abril de 2017.

Parágrafo único. O valor de que trata o caput será pago em 51 (cinquenta e uma) parcelas mensais e consecutivas, acrescidas de juros de 0,5% (meio por cento) a.m, sendo os valores atualizados a cada 12 (doze) meses pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e continuarão acrescidas de juros de 0,5 % (meio por cento) a.m na tabela PRICE. As 12(doze) primeiras parcelas serão de R$149.181,42 (cento e quarenta e nove mil cento e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação consignada no Orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de julho de 2017.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
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