Proposição - Projeto de Lei 055/2017 Entrada na câmara em 05/06/2017
"Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de reconhecimento e parcelamento de dívida com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA / MG”.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 29/06/2017 |
Constitucional 29/06/2017 12/06/2017 |
12/06/2017 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 29/06/2017 |
Constitucional 29/06/2017 12/06/2017 |
12/06/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 11/07/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 10/07/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 10/07/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 07/07/2017 | ||
Vistado por 24 horas | 06/07/2017 | ||
Diligência | 13/06/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 05/06/2017 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
114/2017 11/07/2017 |
114/2017 | 11/07/2017 |
PROJETO DE LEI Nº 55/2017
“Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de reconhecimento e parcelamento de dívida com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de reconhecimento e parcelamento de dívida com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG, no montante global de R$ 6.700.960,35 (seis milhões, setecentos mil, novecentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos), correspondente a faturas de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, originárias de parcelamento de negociação realizada no ano de 2014 e valores em aberto do período de agosto de 2016 a abril de 2017.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput será pago em 51 (cinquenta e uma) parcelas mensais e consecutivas, acrescidas de juros de 0,5% (meio por cento) a.m, sendo os valores atualizados a cada 12 (doze) meses pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e continuarão acrescidas de juros de 0,5 % (meio por cento) a.m na tabela PRICE. As 12(doze) primeiras parcelas serão de R$149.181,42 (cento e quarenta e nove mil cento e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação consignada no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de julho de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de reconhecimento e parcelamento de dívida com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de reconhecimento e parcelamento de dívida com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG, no montante global de R$ 6.700.960,35 (seis milhões, setecentos mil, novecentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos), correspondente a faturas de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, originárias de parcelamento de negociação realizada no ano de 2014 e valores em aberto do período de agosto de 2016 a abril de 2017.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput será pago em 51 (cinquenta e uma) parcelas mensais e consecutivas, acrescidas de juros de 0,5% (meio por cento) a.m, sendo os valores atualizados a cada 12 (doze) meses pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e continuarão acrescidas de juros de 0,5 % (meio por cento) a.m na tabela PRICE. As 12(doze) primeiras parcelas serão de R$149.181,42 (cento e quarenta e nove mil cento e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação consignada no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de julho de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR