Proposição - Projeto de Lei 068/2017 Entrada na câmara em 23/06/2017
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidade privada sem fins lucrativos, a título de Contribuição”.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 07/07/2017 |
Constitucional 07/07/2017 03/07/2017 |
03/07/2017 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 07/07/2017 |
Constitucional 07/07/2017 03/07/2017 |
03/07/2017 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 07/07/2017 |
Constitucional 07/07/2017 03/07/2017 |
03/07/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Redação Final Aprovada | 10/07/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 10/07/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 07/07/2017 | ||
Vistado por 24 horas | 06/07/2017 | ||
Diligência | 05/07/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 26/06/2017 |
PROJETO DE LEI Nº 68/2017
“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidade privada sem fins lucrativos, a título de Contribuições .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Contribuições, a entidade privada sem fins lucrativos, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.622, de 04 de julho de 2016 e suas alterações, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Art. 2º A entidade referida no art. 1º está relacionada no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de julho de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidade privada sem fins lucrativos, a título de Contribuições .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Contribuições, a entidade privada sem fins lucrativos, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.622, de 04 de julho de 2016 e suas alterações, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Art. 2º A entidade referida no art. 1º está relacionada no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de julho de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR