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Proposição - Projeto de Lei 068/2017 Entrada na câmara em 23/06/2017


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidade privada sem fins lucrativos, a título de Contribuição”.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 07/07/2017 Constitucional
07/07/2017 03/07/2017
03/07/2017
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 07/07/2017 Constitucional
07/07/2017 03/07/2017
03/07/2017
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 07/07/2017 Constitucional
07/07/2017 03/07/2017
03/07/2017
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Redação Final Aprovada 10/07/2017
Aprovado 2ª discussão e votação 10/07/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 07/07/2017
Vistado por 24 horas 06/07/2017
Diligência 05/07/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 26/06/2017

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei068_2017_RedacaoFinal.pdf 396 KB
ProjetodeLei068_2017_Emenda01.pdf 308 KB
ProjetodeLei068_2017_MensagemModificativa_Parecer. 1051 KB
ProjetodeLei068_2017_MensagemModificativa.pdf 387 KB
ProjetodeLei068_2017_Diligencia.pdf 659 KB
ProjetodeLei068_2017.pdf 1081 KB

PROJETO DE LEI Nº 68/2017

“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidade privada sem fins lucrativos, a título de Contribuições .”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Contribuições, a entidade privada sem fins lucrativos, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.622, de 04 de julho de 2016 e suas alterações, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.

Art. 2º A entidade referida no art. 1º está relacionada no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2017.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de julho de 2017.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
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