Proposição - Projeto de Lei 074/2017 Entrada na câmara em 26/06/2017
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento Vigente.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 06/07/2017 |
Constitucional 06/07/2017 03/07/2017 |
03/07/2017 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 06/07/2017 |
Constitucional 06/07/2017 03/07/2017 |
03/07/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Redação Final Aprovada | 10/07/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 10/07/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 07/07/2017 | ||
Vistado por 24 horas | 06/07/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 26/06/2017 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei074_2017_RedacaoFinal.pdf | 698 KB | ||
ProjetodeLei074_2017_Parecer.pdf | 965 KB | ||
ProjetodeLei074_2017.pdf | 946 KB |
PROJETO DE LEI Nº 74/2017.
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade 11.01 Gabinete
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2093 Manutenção da SEMOP
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 33 Passagens e Despesas com Locomoção 110.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 110.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade 11.04 Depto de Manutenção de Obras Viarias
Proj/Ativ: 2.11.04.15.451.0012.2098 Infraestrutura, Manutenção e Revitalização de Logadouros Públicos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 110.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 110.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de julho de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade 11.01 Gabinete
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2093 Manutenção da SEMOP
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 33 Passagens e Despesas com Locomoção 110.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 110.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade 11.04 Depto de Manutenção de Obras Viarias
Proj/Ativ: 2.11.04.15.451.0012.2098 Infraestrutura, Manutenção e Revitalização de Logadouros Públicos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 110.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 110.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de julho de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR