Proposição - Projeto de Lei 081/2017 Entrada na câmara em 27/07/2017
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$176.519,11 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e onze centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento Vigente”
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 02/08/2017 |
Constitucional 02/08/2017 04/08/2017 |
04/08/2017 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 02/08/2017 |
Constitucional 02/08/2017 04/08/2017 |
04/08/2017 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 02/08/2017 |
Constitucional 02/08/2017 04/08/2017 |
04/08/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 30/08/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 30/08/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 30/08/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 21/08/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 27/07/2017 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
137/2017 30/08/2017 |
137/2017 | 30/08/2017 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei081_2017_ResumoTramitacao.pdf | 266 KB | ||
ProjetodeLei081_2017_RedacaoFinal.pdf | 757 KB | ||
ProjetodeLei081_2017_Parecer.pdf | 1060 KB | ||
ProjetodeLei081_2017.pdf | 1210 KB |
PROJETO DE LEI Nº 81/2017
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 176.519,11 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e onze centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 176.519,11 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e onze centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 15.01 Gabinete
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 243 Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2125 Manutenção de Conselho Tutelar
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 139.373,94
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 13 Obrigações Patronais 37.145,17
TOTAL DO ACRÉSCIMO 176.519,11
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 15.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.15.01.08.243.0011.2125 Manutenção de Conselho Tutelar
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 139.373,94
Cat. Econ.: 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 37.145,17
TOTAL DA REDUÇÃO 176.519,11
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 30 de agosto de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 176.519,11 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e onze centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 176.519,11 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e onze centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 15.01 Gabinete
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 243 Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2125 Manutenção de Conselho Tutelar
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 139.373,94
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 13 Obrigações Patronais 37.145,17
TOTAL DO ACRÉSCIMO 176.519,11
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 15.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.15.01.08.243.0011.2125 Manutenção de Conselho Tutelar
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 139.373,94
Cat. Econ.: 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 37.145,17
TOTAL DA REDUÇÃO 176.519,11
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 30 de agosto de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR