Início do conteúdo

Proposição - Projeto de Lei 117/2017 Entrada na câmara em 04/10/2017


“Altera o Anexo da Lei nº 3.739, de 28 de setembro de 2017.”


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/11/2017 Constitucional
20/11/2017 11/10/2017
11/10/2017
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 20/11/2017 Constitucional
20/11/2017 11/10/2017
11/10/2017
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 23/11/2017
Redação Final Aprovada 23/11/2017
Aprovado 2ª discussão e votação 23/11/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 20/11/2017
Retirado da Ordem do Dia pelo Presidente 25/10/2017
Retirado da Ordem do Dia 20/10/2017
Diligência 20/10/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 05/10/2017

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 162/2017
23/11/2017
162/2017 23/11/2017

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei117_2017_Parecer.pdf 1130 KB
ProjetodeLei117_2017_RespostaDiligencia.pdf 1531 KB
ProjetodeLei117_2017_Diligencia.pdf 973 KB
ProjetodeLei117_2017.pdf 861 KB

PROJETO DE LEI Nº 117/2017

“Altera o Anexo da Lei n.º 3.739, de 28 de setembro de 2017.”



A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º O subitem “1.03” integrante do Anexo – Lista de Serviços, da Lei Municipal n.º 3.739, de 28 de setembro de 2017 – que ‘Altera e acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.033, de 09 de dezembro de 2003, acrescenta dispositivos à Lei nº 946, de 25 de agosto de 1986, e dá outras providências” - passa a viger com a seguinte redação:

“ANEXO
LISTA DE SERVIÇOS

(...)

1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

(...)”

Art. 2º O Anexo – Lista de Serviços da Lei Municipal n.º 3.739, de 28 de setembro de 2017, passa a viger acrescido do subitem “1.05”, com a seguinte redação:

“ANEXO
LISTA DE SERVIÇOS
(...)

1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

(...)”

Art. 3° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, em 23 de novembro de 2017.


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO



Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Antônio José Ferreira Neto
RELATOR

Início do rodapé