Proposição - Projeto de Lei 128/2017 Entrada na câmara em 16/11/2017
“Dispõe sobre denominação de logradouro.”
Autor(es): Paulo César dos Reis
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 20/11/2017 |
Constitucional 20/11/2017 22/11/2017 |
22/11/2017 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/11/2017 |
Constitucional 20/11/2017 22/11/2017 |
22/11/2017 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
À Sanção | 23/11/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 23/11/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 23/11/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/11/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/11/2017 |
Observações | |||
---|---|---|---|
Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
162/2017 23/11/2017 |
162/2017 | 23/11/2017 |
Arquivos | |||
---|---|---|---|
Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei128_2017_Parecer.pdf | 671 KB | ||
ProjetodeLei128_2017.pdf | 674 KB |
PROJETO DE LEI Nº 128/2017
“Dispõe sobre denominação de logradouro”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se “Praça Arcanjo Evangelista Pascoal” o logradouro localizado no cruzamento da Rua Carlos Gomes com Avenida Pedro Nolasco, no Bairro Ideal.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de novembro de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Rogério Antônio Bento
PRESIDENTE
SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Dispõe sobre denominação de logradouro”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se “Praça Arcanjo Evangelista Pascoal” o logradouro localizado no cruzamento da Rua Carlos Gomes com Avenida Pedro Nolasco, no Bairro Ideal.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de novembro de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Rogério Antônio Bento
PRESIDENTE
SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR