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Proposição - Projeto de Lei 011/2018 Entrada na câmara em 01/02/2018


Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 09/02/2018 Constitucional
09/02/2018 15/02/2018
15/02/2018
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 09/02/2018 Constitucional
09/02/2018 15/02/2018
15/02/2018
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 09/02/2018 Constitucional
09/02/2018 15/02/2018
15/02/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Aprovado 1ª discussão e votação 23/11/2018
Publicado 27/02/2018
À Sanção 26/02/2018
Redação Final Aprovada 26/02/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 26/02/2018
Retirado da Ordem do Dia 20/02/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 02/02/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 009/2018
26/02/2018
009/2018 26/02/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei011_2018_LeiPublicada.pdf 193 KB
ProjetodeLei011_2018_RedacaoFinal.pdf 943 KB
ProjetodeLei011_2018_Parecer.pdf 2212 KB
ProjetodeLei011_2018_Emenda01.pdf 252 KB
ProjetodeLei011_2018.pdf 1369 KB

PROJETO DE LEI Nº 11/2018

“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais.”


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11 de julho de 2017 que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.” - e suas alterações.

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2018.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de fevereiro de 2018.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR


ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
NOME ENTIDADE VALOR
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz 550.000,00
Associação dos Portadores de Insuficiência Renal do Vale do Aço 80.000,00
Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer - Se Toque 80.000,00
Movimento da Terceira Idade 80.000,00
Associação Ação Social Pela Vida 80.000,00
TOTAL 870.000,00

b) Fundo Municipal de Assistência Social:

NOME ENTIDADE VALOR
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 232.780,00
Ação Social SOS Família 596.000,00
Associação Beneficente Atalaia 470.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga 410.000,00
Associação dos Deficientes Visuais de Ipatinga - ADEVIPA 80.000,00
Associação dos Portadores de Deficiência de Ipatinga - ADEFI 80.000,00
Associação Projeto de Deus 225.000,00
Casa de Acolhimento Parusia 630.000,00
Centro Convivência Maria Maria 150.000,00
Educandário Família de Nazaré 596.000,00
Grupo Espírita Luz aos Pequeninos 150.000,00
Horta Comunitária Criança Feliz 150.000,00
Lar da Fraternidade Cristã 680.000,00
Lar Divina Providência da Sociedade São Vicente de Paulo 579.290,00
Lar dos Velhos Paulo de Tarso 579.290,00
Movimento de Crianças e Adolescentes 93.750,00
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens 350.000,00
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz 165.000,00
União Defesa da Comunidade do Bom Jardim 187.500,00
TOTAL 6.404.610,00

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cézar dos Reis
PRESIDENTE

Antônio José Ferreira Neto
RELATOR VICE-PRESIDENTE


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