Proposição - Projeto de Lei 013/2018 Entrada na câmara em 08/02/2018
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.713, de 27 de julho de 2017”.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 07/06/2018 |
Constitucional 07/06/2018 19/02/2018 |
19/02/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 10/07/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 10/07/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 10/07/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 09/07/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 09/02/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
073/2018 10/07/2018 |
073/2018 | 10/07/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei013_2018_parecer_e_redacao_final.pdf | 375 KB | ||
ProjetodeLei013_2018_Parecer_ao_Projeto_de_Lei.pdf | 734 KB | ||
ProjetodeLei013_2018.pdf | 1357 KB |
PROJETO DE LEI Nº 13/2018
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.713, de 27 de julho de 2017.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O § 1º do art. art. 3º da Lei Municipal n.º 3.713, de 27 de julho de 2017 – que “Dispõe sobre o serviço funerário no âmbito do Município de Ipatinga, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 1º A outorga da concessão será feita mediante processo licitatório e obedecerá às normas da legislação municipal e federal sobre licitações e contratos administrativos, bem como à lei federal que dispõe sobre as concessões e permissões de serviços públicos e os princípios básicos da seleção da proposta mais vantajosa para o interesse coletivo, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
(...).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de julho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Antônio José Ferreira Neto Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Rogério Antônio Bento
RELATOR VICE-PRESIDENTE
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.713, de 27 de julho de 2017.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O § 1º do art. art. 3º da Lei Municipal n.º 3.713, de 27 de julho de 2017 – que “Dispõe sobre o serviço funerário no âmbito do Município de Ipatinga, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 1º A outorga da concessão será feita mediante processo licitatório e obedecerá às normas da legislação municipal e federal sobre licitações e contratos administrativos, bem como à lei federal que dispõe sobre as concessões e permissões de serviços públicos e os princípios básicos da seleção da proposta mais vantajosa para o interesse coletivo, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
(...).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de julho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Antônio José Ferreira Neto Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Rogério Antônio Bento
RELATOR VICE-PRESIDENTE