Proposição - Projeto de Lei 016/2018 Entrada na câmara em 15/02/2018
"Declara de Utilidade Pública a Associação de Cultura, Esporte e Lazer PACE3".
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 23/02/2018 |
Constitucional 23/02/2018 20/02/2018 |
20/02/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 15/03/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 26/02/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 26/02/2018 | ||
À Sanção | 26/02/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 23/02/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 15/02/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
009/2018 26/02/2018 |
009/2018 | 26/02/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei016_2018_LeiPublicada.pdf | 576 KB | ||
ProjetodeLei016_2018_RedacaoFinal.pdf | 356 KB | ||
ProjetodeLei016_2018_Parecer.pdf | 851 KB | ||
ProjetodeLei016_2018.pdf | 7139 KB |
PROJETO DE LEI Nº 16/2018
“Declara de Utilidade Pública a Associação de Cultura, Esporte e Lazer PACE3.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação de Cultura, Esporte e Lazer PACE3, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Selim José de Sales nº 1.558, Bairro Canaã, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação de Cultura, Esporte e Lazer PACE3 saúde e lazer através de atividades culturais e esportivas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de fevereiro de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR VICE-PRESIDENTE
“Declara de Utilidade Pública a Associação de Cultura, Esporte e Lazer PACE3.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação de Cultura, Esporte e Lazer PACE3, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Selim José de Sales nº 1.558, Bairro Canaã, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação de Cultura, Esporte e Lazer PACE3 saúde e lazer através de atividades culturais e esportivas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de fevereiro de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR VICE-PRESIDENTE